Cotidiano

Em Amparo, animais não poderão ser adotados por condenados por maus-tratos

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O órgão público ou entidade privada (pessoa jurídica) que pratique a doação de animais no município de Amparo, fica obrigado a exigir Certidão de Antecedentes Criminais do cidadão que deseja adotar.

Este é o teor do Projeto de Lei nº 92/2023, de autoria da vereadora Janaína Oliveira (PSD), que foi aprovado na noite de 14 de outubro, na Câmara de Vereadores. “A proposta proíbe que pessoas condenadas pela prática de maus-tratos a animais voltem a ser tutores. Assim, estamos protegendo cães e gatos entregues à adoção”, resumiu a vereadora.

Encaminhado para a sanção do prefeito, o PL encontra respaldo em iniciativas similares existentes em outras cidades do Brasil. Jana diz ainda que tramita na Câmara dos Deputados texto com idêntico propósito (Projeto de Lei nº 2.218/2021), para que seja nacional a legislação.

Com a aprovação da proposta, houve também alteração na Lei Municipal nº 3.936/2017, que estabelece as punições para as práticas de maus-tratos. “Agora foi inserida a vedação da doação de animais para pessoas condenadas criminalmente por maus tratos”, acrescenta a vereadora.

Para o cumprimento da Lei, quando sancionada, a pessoa jurídica doadora deverá solicitar apresentação dos dados pessoais e realizar consulta sobre seus antecedentes criminais.

Publicado às 16h48

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