A Prefeitura de Jaguariúna prorrogou até o dia 17 de dezembro deste ano o prazo para aprovação de projetos construtivos residenciais em lotes ainda não edificados, bem como para o requerimento de desmembramento de lotes (edificados ou não). Os benefícios estão previstos na Lei Complementar Municipal nº 322/2018, que dispõe sobre o Programa Minha Casa de Papel Passado.
Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, o programa permite o desmembramento de lotes desde que resultem, ao menos, em 125,00m, com frente mínima de 5,00 metros, “preservando as condições mínimas de habitabilidade, sobretudo em relação à existência e funcionamento de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, colocação de portas, janelas e vidros e execução de barra impermeável”.
“Antes da lei, o tamanho mínimo de lotes comercializados na cidade era de 250 m². Com o Minha Casa de Papel Passado, passou a ser de 125 m², beneficiando os moradores que fizeram a divisão por conta própria e também a comercialização futura de lotes que poderão ter dimensões a partir desta nova metragem”, explica o secretário de Planejamento Urbano, Rômulo Vigatto.
A prorrogação do prazo previsto na Lei 322/2018, proposta pela Prefeitura, foi aprovada no final do ano passado pela Câmara Municipal.
Foto: Ivair Oliveira
Publicado às 6h50
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