Policial

GCM de Lindoia flagra maus tratos a animal no Centro

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Em uma ação coordenada para combater a crueldade animal, a GCM - Guarda Civil Municipal de Lindoia, a efetuou, na data de hoje, 7, o resgate de um cão que se encontrava em visível estado de abandono em uma residência. O caso, que agora segue para a esfera criminal, mobilizou agentes e especialistas em bem-estar animal.

O Monitoramento e a Denúncia

A ocorrência teve início no começo desta semana, quando a GCM recebeu denúncias anônimas sobre um animal que estaria sozinho há dias. Para garantir o respaldo legal da ação, a equipe passou a monitorar o imóvel, constatando que nenhum responsável comparecia ao local para prestar os cuidados básicos.

Vizinhos ouvidos pela guarnição confirmaram o cenário de negligência. Segundo relatos, eram os próprios moradores do entorno que, por compaixão, forneciam alimento e água ao cão, uma vez que os tutores não eram vistos na residência há tempos.

O Resgate e Destino do Animal

Para viabilizar a retirada segura do animal, a GCM solicitou o apoio do médico veterinário Dr. Artur. O cão foi transportado até o CEAL (Centro de Esterilização de Animais de Lindoia)

No centro, o animal passará por um protocolo completo de cuidados:

Castração;

Vacinação;

Microchipagem.

Após o período de recuperação, o cão já tem um destino certo: será acolhido no abrigo da Sra. Venina, onde receberá o carinho e a atenção que lhe foram negados.

A Complexidade dos Maus-Tratos

Autoridades locais ressaltam que casos de maus-tratos são extremamente complexos. O maior desafio enfrentado pelas prefeituras é a logística de abrigamento, uma dificuldade crônica em quase todos os municípios brasileiros. Sem um local adequado para o destino imediato do animal, muitas ações de resgate acabam dificultadas.

Amparo Legal e Penalidades

A ação da GCM fundamenta-se em legislações rigorosas:

Legislação Estadual (SP): O estado de São Paulo possui normas específicas que proíbem a manutenção de animais acorrentados, prática que configura maus-tratos por restringir a mobilidade e o bem-estar do animal.

Lei Federal 9.605/98: O Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais é claro ao tipificar o abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações de animais.

Pena: Com o endurecimento da lei (Lei Sansão), a pena para maus-tratos a cães e gatos é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda.

Desfecho Policial

Neste momento, a Guarda Municipal está formalizando o boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Serra Negra. Os responsáveis pelo imóvel e pelo animal já foram identificados e serão indiciados pelo crime de maus-tratos.

A GCM reforça que a colaboração da população por meio de denúncias é fundamental para salvar vidas e garantir que a lei seja cumprida.

Publicado às 10h19

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