Amparo terá multas de R$10 mil para aluguel de chácaras durante a pandemia. Na quinta-feira, 14 de janeiro, o prefeito Carlos Alberto Martins assinou o decreto 6.195, que fixa penalidades em caso de descumprimento de medidas de contenção ao Covid-19.
Na data de ontem, o decreto que se refere a proibição do aluguel de imóveis para temporada e veraneio em todo o Município foi publicado no Jornal Oficial do Município.
Com o decreto até o dia 24, deste mês, em cumprimento às diretrizes e normas estabelecidas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 em especial no que pertence aos protocolos de saúde estabelecidos no Município de Amparo, ficam estipuladas multas de R$10 mil para o proprietário de imóvel em R$5 mil, para quem alugar.
Ficam ainda proibidas aglomerações em imóveis residenciais de pessoas que não pertencem ao núcleo familiar, ou seja, festas, comemorações, reuniões entre outros eventos que causem aglomeração e não ocorram em espaços locados para tal finalidade.
Neste caso, a multa é de R$2 mil para o proprietário ou locatário do imóvel, quando for o caso.
A partir das 18 horas desta sexta-feira, 15/1, Amparo retorna a Fase Vermelha, retroagindo a cidade em duas fase do Plano de Retomada da Economia do Governo do Estado de São Paulo. A cidade passa seu momento mais difícil desde o início da pandemia.
Entre ontem e hoje, mais de 215 novos casos foram confirmados, além de cinco mortes. A variação de novos casos é 348% maior do que nos últimos sete dias. A cidade continua com enfermarias e UTIs com lotação máxima.
Publicado às 22h54
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