Cotidiano

Em Morungaba: Decreto prevê multas contra maus tratos e crueldade contra animais

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O prefeito de Morungaba Marquinho Oliveira recebeu, na manhã desta quinta-feira (15/10), os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Morungaba – Pró Animais, na sala de reunião do Núcleo de Fomento ao Turismo.

Os maus tratos e abandonos de animais foram temas da reunião, além da criação de um Fundo Municipal para o auxílio dos animais que necessitam de cuidados.

Participaram da reunião a presidente do Conselho Pró Animais, Zilma Elias Costa, e os membros do conselho Juliana Marinho Lopes; Sandy Stephanie Bento; Priscila Dedim; vereador Tomás Federicci; vereador Virgílio Elias Júnior; Daiane Cristine; Daniela Frienaschim e Luiza Cilindri.

Atualmente parte dos membros do conselho que também são voluntários do projeto “Pets de Rua” e outros colaboradores vem se mobilizando para as Feirinhas de Adoção, doações e sorteios para a aquisição de ração, medicamentos e pagamento de serviços e cirurgias veterinárias de animais em situação de rua.

*CAUSA ANIMAL*

“A defesa da causa animal é um tema que temos de encarar não só como uma questão de saúde pública,  mas também como uma questão ambiental, com ações de políticas públicas voltadas principalmente à conscientização e apoiadas pela própria sociedade civil ”, comentou o prefeito Marquinho Oliveira que, no início deste ano, assinou o Decreto nº 3058/2020 que nomeou a diretoria  do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Morungaba – Pró Animais.

O prefeito também informou que a prefeitura está buscando programas em outras esferas do governo para a realização de um mutirão de castração de cães e gatos.

O Conselho foi criado pela Lei Municipal nº1857/2019, de autoria do vereador Tomás Federicci, e sancionada pelo prefeito Marquinho.

Ainda na tarde desta quinta (15/10), o prefeito Marquinho assinou dois decretos relacionados ao conselho: o Decreto nº 3155/2020, que aprova o Regimento Interno e o Decreto nº 3156/2020, e o Decreto nº 3156/2020 que regulamenta a Lei que criou o conselho e estabelece penalidades para casos de maus tratos  e crueldade ou abusos animais.

*MAUS TRATOS E CRUELDADE*

De acordo com o Decreto nº 3156/2020, as infrações serão encaminhadas à Autoridade Policial para lavratura de Boletim de Ocorrência e os infratores deverão pagar multa de 330 UFMMs (Unidades Fiscais do Município de Morungaba), o que corresponde atualmente a R$ 1046,10.

As pessoas físicas e jurídicas que vierem cometer infrações deverão arcar com custos eventualmente despendidos pela Municipalidade para tratamento curativo do animal, incluindo medicação, tratamento pré e pós-operatório, despesas com cirurgias e internação, incluindo todos os profissionais envolvidos para realização do tratamento, bem como das despesas com alimentação, guarda, estadia, remoção ou destinação final do cadáver do animal.

Para a comprovação dos atos de infração poderão ser utilizados qualquer meio eletrônico de captura de imagem ou som.

Publicado às 18h24

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