O prefeito de Morungaba Marquinho Oliveira recebeu, na
manhã desta quinta-feira (15/10), os membros do Conselho Municipal de Proteção
e Defesa dos Animais de Morungaba – Pró Animais, na sala de reunião do Núcleo
de Fomento ao Turismo.
Os maus tratos e abandonos de animais foram temas da
reunião, além da criação de um Fundo Municipal para o auxílio dos animais que
necessitam de cuidados.
Participaram da reunião a presidente do Conselho Pró
Animais, Zilma Elias Costa, e os membros do conselho Juliana Marinho Lopes;
Sandy Stephanie Bento; Priscila Dedim; vereador Tomás Federicci; vereador
Virgílio Elias Júnior; Daiane Cristine; Daniela Frienaschim e Luiza Cilindri.
Atualmente parte dos membros do conselho que também são
voluntários do projeto “Pets de Rua” e outros colaboradores vem se mobilizando
para as Feirinhas de Adoção, doações e sorteios para a aquisição de ração,
medicamentos e pagamento de serviços e cirurgias veterinárias de animais em
situação de rua.
*CAUSA ANIMAL*
“A defesa da causa animal é um tema que temos de encarar não só como uma questão de saúde pública, mas também como uma questão ambiental, com ações de políticas públicas voltadas principalmente à conscientização e apoiadas pela própria sociedade civil ”, comentou o prefeito Marquinho Oliveira que, no início deste ano, assinou o Decreto nº 3058/2020 que nomeou a diretoria do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Morungaba – Pró Animais.
O prefeito também informou que a prefeitura está buscando
programas em outras esferas do governo para a realização de um mutirão de
castração de cães e gatos.
O Conselho foi criado pela Lei Municipal nº1857/2019, de
autoria do vereador Tomás Federicci, e sancionada pelo prefeito Marquinho.
Ainda na tarde desta quinta (15/10), o prefeito Marquinho
assinou dois decretos relacionados ao conselho: o Decreto nº 3155/2020, que
aprova o Regimento Interno e o Decreto nº 3156/2020, e o Decreto nº 3156/2020
que regulamenta a Lei que criou o conselho e estabelece penalidades para casos
de maus tratos e crueldade ou abusos animais.
*MAUS TRATOS E CRUELDADE*
De acordo com o Decreto nº 3156/2020, as infrações serão encaminhadas à Autoridade Policial para lavratura de Boletim de Ocorrência e os infratores deverão pagar multa de 330 UFMMs (Unidades Fiscais do Município de Morungaba), o que corresponde atualmente a R$ 1046,10.
As pessoas físicas e jurídicas que vierem cometer
infrações deverão arcar com custos eventualmente despendidos pela Municipalidade
para tratamento curativo do animal, incluindo medicação, tratamento pré e
pós-operatório, despesas com cirurgias e internação, incluindo todos os
profissionais envolvidos para realização do tratamento, bem como das despesas
com alimentação, guarda, estadia, remoção ou destinação final do cadáver do
animal.
Para a comprovação dos atos de infração poderão ser
utilizados qualquer meio eletrônico de captura de imagem ou som.
Publicado às 18h24
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