Com o objetivo de conter a transmissão e disseminação da Covid-19, o Decreto nº 3211/2021 institui medidas emergenciais mais restritivas, de caráter excepcional, nos dois próximos finais de semana (20, 21, 27 e 28 de março).
Assinado, nesta quarta-feira (18/3), pelo prefeito Marquinho de Oliveira, o Decreto proíbe estacionamento de motos no trecho urbano da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, entre o km 104 e km 106 em ambos os sentidos. Os infratores estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Nos próximos sábados, 20 e 27 de março, estará proibido o funcionamento de lojas de conveniências e comércio de pastéis, salgados, lanches e bebidas em geral, no município e estará proibido o acesso de clientes às padarias, permitido apenas o atendimento na porta do estabelecimento, com o distanciamento obrigatório entre as pessoas na fila.
Nos próximo domingos, 21 e 28 de março, a partir das 0 até as 5 horas do dia seguinte, está determinado o fechamento de todo o comércio, inclusive a suspensão da feira livre, permitido apenas o funcionamento de farmácias e serviço de delivery de alimentos, como refeições, lanches e pizzas, das 11 às 20 horas. Nestes mesmos dias também ficará proibida a venda de bebidas alcoólicas em Morungaba.
A Prefeitura atentará por meio da equipe de Vigilância Sanitária e Fiscalização Municipal a eventuais casos de descumprimento do decreto. Os infratores estarão sujeitos à multa e cassação do Alvará de Licença e, se a infração constituir crime mais grave, buscará o apoio da Polícia Militar.
O decreto pode ser conferido em sua íntegra pelo link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTU3NTkx
Publicado às 15h39
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