O prefeito de Serra Negra, Elmir Chedid assinou na tarde
de ontem, 30/8, um novo decreto municipal flexibilizando os horários e
capacidade de atendimento na cidade. A lei tem validade a partir de domingo, 1º
de agosto e vigora até o dia 16 de agosto, dia de ponto facultativo na cidade,
devido às comemorações de São Roque.
O comércio poderá atender presencialmente com 60%
da capacidade interna das 6 às 22 horas. Bares, restaurantes, lanchonetes e
pizzarias podem atender com 60% da capacidade, das 6 às 23 horas, com no máximo
quatro pessoas por mesa, ou seis pessoas da mesma família. O delivery pode
acontecer até a meia noite.
Supermercados, Mercados, Açougues e
Hortifrútigranjeiros podem atender com 60% da capacidade, das 6 às 20 horas,
com o estabelecimento autorizando a entrada de uma pessoas por família.
Serviços como agropecuária, material de construção,
material elétrico, hidráulico, podem trabalhar das 6 às 23 horas, com 60% da
capacidade e também deixando apenas uma pessoa por família entrar.
Padarias e Lojas de Conveniência podem trabalhar
das 6 às 23 horas, com até 60% da capacidade. O consumo só é permitido na mesa.
A regra também possui regulamentação para mesas com capacidade para quatro ou
seis pessoas, no caso de serem da mesma família.
Cafeterias, sorveterias, laticínios floriculturas e
similares podem atender com até 60% das 6 às 23 horas.
Os hotéis tiveram sua capacidade para 70% de
ocupação. Nos empreendimentos são proibidos eventos de recreação, shows e
correlatos. Também é proibida a aglomeração e em qualquer área.
Neste decreto, os cultos religiosos tiveram o tempo
de culto alterado para 60 minutos, com 60% da capacidade. O intervalo entre uma
celebração e outra tem de ser de duas horas. Os cultos podem acontecer até às
21 horas.
As academias de ginástica tiveram o horário
ampliado para funcionamento das 6 às 21 horas, com 60% da capacidade. Os pontos
turísticos estão autorizados a funcionar das 6 às 19 horas. No Alto da
Serra haverá controle para limite de 180 pessoas e no máximo 80 veículos.
Os cultos religiosos podem acontecer com 60% da capacidade
e no máximo por uma hora, em cada celebração. O intervalo deve ser de uma hora,
entre um culto e outro. Eles são permitido até às 10 horas da noite.
Publicado às 11h23
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