A Prefeitura Municipal de Pedreira informa que, em virtude da natureza irregular do parcelamento de solo conhecido como “Zorem”, os imóveis localizados nele não podem ser transacionados ou edificados em decorrência de recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo exarada nos autos do Inquérito Civil nº 14.0372.0000055/2021-8.
Deste modo, fica a população em geral devidamente
comunicada acerca da impossibilidade de alienar ou comprar imóveis localizados
em sobredito loteamento, bem como, receber qualquer pagamento relativo às
alienações já efetuadas, fazer qualquer tipo de propaganda visando a venda ou a
negociação, ceder direitos adquiridos por meio de instrumento particular, ou
ainda, proceder com qualquer edificação na área.
O desatendimento do presente comunicado, no seu todo ou
em parte, implicará na aplicação das sanções penais, cíveis e administrativas
cabíveis.
Publicado às 23h01
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