Jaguariúna retoma integralmente as aulas e demais atividades presenciais na rede pública de ensino no próximo dia 3 de novembro. O Decreto Municipal nº 4.346, publicado na Imprensa Oficial na última terça-feira, estabelece a obrigatoriedade do retorno presencial às aulas e as regras e exceções a serem seguidas.
“As aulas e demais atividades presenciais deverão ser retomadas integralmente, com o objetivo de atender a 100% dos estudantes”, diz o decreto. E continua: “Fica estabelecida a obrigatoriedade dos estudantes em frequentar as aulas e atividades presenciais na escola a partir de 3 de novembro de 2021”, diz o decreto.
A obrigatoriedade, no entanto, não será aplicada nos seguintes casos:
Estudantes com comorbidades, gestantes ou puérperas; a partir de 12 anos pertencente ao grupo de risco para Covid-19 e que não tenha completado seu ciclo vacinal contra a Covid-19 e menor de 12 anos pertencente ao grupo de risco para Covid-19.
Aos estudantes que não retornarem presencialmente, será oferecido ensino remoto (plataformas digitais, atividades impressas, aulas síncronas - próprio professor da turma - e outros meios específicos).
Publicado às 11 horas
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