Devem ser vacinados bovinos e bubalinos com idade entre
zero e 24 meses. Clique
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A segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre
aftosa no Estado de São Paulo tem início no dia 1º de novembro de 2020. Nesta
etapa deverão ser vacinados os bovídeos (bovinos e bubalinos) com idade entre
zero e 24 meses. O prazo para imunização se encerra no dia 30 de novembro,
informa a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
De acordo com o médico veterinário Luciano Lagatta,
diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, da Coordenadoria de Defesa
Agropecuária, órgão da Pasta, que coordena a campanha no Estado “a expectativa
é que sejam vacinados 4,6 milhões bovídeos que estão dentro desta faixa
etária”.
Apesar das medidas de combate ao novo coronavírus
(Covid-19) que ainda estão sendo realizadas, as atividades relacionadas à
imunização contra as doenças que apresentam alto impacto comercial e em saúde
animal, como a Febre Aftosa, devem ser mantidas.
Desta forma, “é importante que os proprietários de
bovinos e bubalinos busquem adotar medidas que minimizem o contato social para
adquirirem as doses da vacina, entrando em contato com as revendas por telefone
ou outro meio de comunicação à distância e agendando, quando possível, a
entrega diretamente na propriedade rural”, orienta o médico veterinário Adriano
Macedo Debiazzi, que junto à Coordenadoria responde pelo Programa Estadual de
Controle e Erradicação da Febre Aftosa.
As declarações das vacinações devem ser realizadas
preferentemente por meio eletrônico, através do sistema informatizado Gestão de
Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br.
Quando não for possível, o produtor poderá encaminhá-la
por e-mail. Para isso é preciso acessar a declaração na internet, em
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/programas/getdocdoc.php?idform=319
preencher e enviar. “Em último caso, o produtor
poderá entrar em contato com as regionais através dos telefones e endereços
eletrônicos disponíveis no site da Coordenadoria - www.defesa.agricultura.sp.gov.br -
para verificar a melhor forma de realizar a declaração”, explica Debiazzi.
A data limite para entrega da declaração da vacinação é
07 de dezembro de 2020, devendo ser declarados também os demais animais do
rebanho como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e
javaporcos), ovinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de
avestruzes).
Como vacinar
A primeira providência é adquirir as vacinas em
estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso
porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a
etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave.
No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é
transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita
a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas
adquiridas em etapas de vacinações anteriores.
A vacina, que nunca pode ser congelada, deve ser mantida
entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando
uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que a vacina
não perca sua eficácia.
Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário
mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para
evitar acidentes.
Usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso
de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço
médio do pescoço (tábua do pescoço) por via subcutânea (abaixo do couro).
Independentemente da idade, a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser
substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os
frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação. O criador deve se
organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação,
ou seja, de 1º a 30 de novembro. É preciso comunicar a vacinação ao órgão
oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado Gedave até
o dia 07 de dezembro.
É preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes
na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos
(suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves
domésticas, criatórios de avestruzes).
A vacinação é obrigatória. Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (138,05 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (82,83 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 27,61 reais.