A Prefeitura de Amparo, no Jornal Oficial de hoje, 6/1, publicou um novo decreto com medidas que serão adotadas de 7 a 31 de janeiro, para o enfrentamento da Covid-19.
Na cidade há 194 pessoas com Covid-19, em tratamento. O
número é 1.112,50% maior de casos em tratamento, do que na semana passada.
O Decreto 6.440 proíbe qualquer atividade que possa acarretar em aglomeração. A realização de festas, eventos e confraternizações, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral, não poderá acontecer.Nos dias 7, 8 e 9, haverá exceção de eventos em buffet, cumprindo todas as recomendações sanitárias, e sem espaços para aglomerações “pista de dança/balada”.
O decreto também proíbe aglomerações em imóveis residenciais de pessoas que não pertencem ao núcleo familiar, ou seja, festas, comemorações, reuniões entre outros eventos.
Em Amparo, o consumo de bebidas alcoólicas, após as 23 horas, em via pública, ainda que seja na calçada de estabelecimento comercial, bar, restaurante e/ou lanchonete, também está vedado.
O horário das 23 também será o de encerramento das atividades comerciais com atendimento presencial. A norma aponta o encerramento da entrada dos consumidores às 22 horas e tolerância de mais uma hora, no estabelecimento.
O decreto estipula multas para pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, após às 23 horas em área pública (praças, ruas, parques) serão multadas em R$1.500. Caso haja grupos de pessoas, o fornecedor da bebida tem pena dobrada (R$3 mil).
Fica proibida a locação de imóveis para temporada, veraneio, eventos e festas, bem como aglomerações em imóveis residenciais de pessoas que não pertencem ao núcleo familiar, ou seja, festas, comemorações, reuniões entre outros eventos que causem aglomeração. As multas são de R$6 mil, para o proprietário e R$3mil para o locatário.
O Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 também poderá deliberar novas medidas caso haja aumento significativo da ocupação hospitalar (enfermaria e UTI) na cidade de Amparo.
A íntegra do decreto pode ser acessada em: https://4et.us/novodecreto
Publicado às 19h11
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