A Prefeitura de Serra Negra, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, com apoio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) local, está realizando uma campanha contra a comercialização de loteamentos clandestinos.
De acordo com a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que regulamenta o parcelamento de solos para fins urbanos, conforme o art. 37, é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. Já o art. 50 aponta diversos crimes contra a Administração Pública, incluindo pena de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa de 10 a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Confira a legislação na íntegra:
Publicado às 8h53
Receba notícias pelo celular clicando em www.circuitodenoticias.com.br/whatsapp e nos dê um oi para o cadastro
Entre nosso grupo do Telegram para receber as novidades. Clique no link https://t.me/circuitodenoticiasoficial
Colabore com nossa equipe via Pix pelo contato@circuitodenoticias.com.br