Foi publicada na edição do Jornal Oficial do Município de
Águas de Lindoia desta sexta-feira, dia 2 de junho, o decreto municipal que
declara anulado o Concurso Público 01/2022 e a devolução do valor pago pelos
candidatos. A aplicação das provas objetivas realizada pelo Instituto Universal
de Desenvolvimento Social – IUDS em fevereiro deste ano foi alvo de denúncias
por parte dos candidatos. A administração municipal instaurou processo
administrativo para apurar os fatos.
A comissão criada pela prefeitura para acompanhar os
trabalhos do concurso ficou encarregada de analisar as denúncias. Nos últimos
60 dias a equipe solicitou documentos, realizou diligências e analisou todas as
denúncias e evidências apresentadas. Um relatório recomendando ações administrativas
foi encaminhada ao prefeito Gil Helou.
Dentre as irregularidades apontadas no relatório estão:
- Número insuficiente de funcionários para acompanhar a
aplicação das provas objetivas em ao menos três escolas onde as provas foram
aplicadas;
- Erros materiais em 92,57% das atas de abertura e
encerramento;
- Atrasos relatados no início da aplicação das provas;
- Aparelhos celulares não foram devidamente embalados
antes do início da aplicação das provas conforme determinava o edital;
- Ineficiência do trabalho de fiscalização;
- Ocorrências de número insuficiente de cadernos de prova
em três locais de prova;
- Inconsistências e lacunas em 26,73% das listas de
presença dos candidatos;
- 29 ocorrências de candidatos com algum tipo de
inconsistência referente ao nome ou número de documento de identidade;
- 15 questões de uma das provas de língua portuguesa
possuíam a alternativa correta destacada;
- Cadernos de prova com problemas de impressão;
- Cadernos de provas contendo perguntas com cinco
alternativas, sendo que o cartão de respostas continha apenas quatro
alternativas possíveis;
- Cadernos de provas para três cargos possuíam questões
sem numeração, afetando o preenchimento do cartão de respostas;
Na decisão publicada hoje, a administração municipal
afirma que “na esteira do que restou pontuado pela Comissão Coordenadora do
Concurso Público Municipal em seu relatório final, restam patentes o
descumprimento de regras editalícias pela banca organizadora, bem como o
malferimento aos princípios da vinculação ao edital, moralidade, legalidade e
impessoalidade”.
Ainda de acordo com o documento, o IUDS teria proposto a
reaplicação, parcial ou total, das provas – ato que, segundo a administração,
denota o reconhecimento da ocorrência das irregularidades suscitadas. Porém,
diante do grande volume de erros e inconsistências, a administração entendeu
que todo o Concurso Público foi maculado.
O decreto determina, ainda, a devolução, pelo Instituto Universal de Desenvolvimento Social, do valor inerente a taxa de inscrição desembolsado por cada um dos candidatos, no prazo de 15 (quinze) dias; a deflagração de procedimento específico visando a rescisão unilateral do contrato com a empresa em razão da gravidade da conduta e do inadimplemento de cláusulas contratuais; e a abertura de procedimento administrativo sancionador, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e da Lei 10.520/2022.
Com informações de Luiz Tucci
Publicado às 10 horas
Receba notícias pelo celular clicando em www.circuitodenoticias.com.br/whatsapp e nos dê um oi para o cadastro
Entre nosso grupo do Telegram para receber as novidades. Clique no link https://t.me/circuitodenoticiasoficial