Amparo, Dracena, Espírito Santo do Pinhal, Indaiatuba,
Jales, Jundiaí, São Miguel Arcanjo, Sorocaba e Taubaté são as nove cidades de
São Paulo selecionadas nesta terça-feira (26) em Campinas para receber
orientações técnicas presenciais sobre a implantação do Cadastro Vitícola
Nacional. A finalidade desse cadastro é formar uma base de dados da viticultura
brasileira, permitindo, por exemplo, efetuar análises sobre a evolução e a
dinâmica dessa atividade nos diferentes polos produtores do Brasil. As informações
vão subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas para ampliar a
competitividade e a sustentabilidade do setor produtivo.
De acordo com Patrícia Schober, chefe da unidade regional
do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em Campinas, na reunião desta
terça foram mapeadas as principais regiões produtoras de uva do Estado de São
Paulo e foi definido um cronograma de visitas a essas regiões com o objetivo de
divulgar e orientar sobre o cadastro vitícola. “A inscrição dos produtores
nesse cadastro é obrigatória”, disse ela.
Essa obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei Federal n°
7.678, de 8 de novembro de 1988 (Lei do Vinho). Ela determina, para os
produtores de uva (viticultores e vitivinicultores) em todo o território
nacional, a obrigatoriedade de apresentarem declarações contendo as áreas
cultivadas com videiras, as quantidades colhidas na safra por cultivar e os
destinos das uvas produzidas (ex.: vendas para terceiros, processamento próprio
e consumo pela família).
Essas declarações devem ser realizadas no prazo de 10
(dez) dias após finalizada a colheita das uvas e contemplam tanto as produções
de uvas direcionadas para processamento (para a produção de suco, vinho, uvas
passas e outros produtos) como para a comercialização visando o consumo in
natura.
O Mapa e a Embrapa Uva e Vinho firmaram um Termo de Execução Descentralizada
(TED) para a implantação do cadastro no âmbito do Sistema Nacional de Vinhos e
Bebidas (Sivibe). Esse sistema foi oficializado pelo Mapa por meio da Instrução
Normativa n. 59, de 23 de outubro de 2020.
Para fins de atendimento do Cadastro Vitícola Nacional e
considerando os diferentes climas e métodos de condução de viticultura no
Brasil, a normativa do Mapa estabelece como safra o período que vai de 1º de
julho até 30 de junho do ano seguinte. Desta forma, todos os viticultores devem
declarar sua produção até 10 de julho de cada ano.
A reunião aconteceu na sede da Coordenadoria de Defesa
Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) de São
Paulo, em Campinas. Participaram representantes do Mapa, da Embrapa Uva e
Vinho, da Cati e integrantes da Câmara Setorial da Uva e do Vinho, além de
viticultores que atenderam ao chamado.
O programa foi apresentado aos participantes pelas servidoras do Mapa Patrícia Schober e Ana Paula Matoso Teixeira, pelos pesquisadores da Embrapa José Fernando Protas e Joelsio Lazarotto, com o apoio do diretor de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal, Alexandre Paloschi.
Receba notícias pelo celular clicando em www.circuitodenoticias.com.br/whatsapp e nos dê um oi para o cadastro