A Prefeitura Municipal de Amparo informa aos artistas, produtores culturais, fazedores de Cultura e trabalhadores da área cultural que, no que diz respeito à Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), o Decreto Federal nº 10.464/2020 trouxe uma modificação na maneira de operar os recursos, ou seja, definiu competências exclusivas para os incisos I e II do artigo 2º da referida Lei e competência compartilhada para o inciso III.
A norma ditou que somente o Estado poderá realizar o pagamento da renda emergencial (inciso I) aos trabalhadores da Cultura, devendo ocorrer por meio de um cadastro único, a ser conciliado com a base de dados da União, via Dataprev. Assim sendo, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, abriu o cadastro único para beneficiários da Renda Emergencial desde o dia 16/09/2020. O cadastro ficará aberto até o dia 15/10/2020 e deverá ocorrer exclusivamente pelo site www.dadosculturais.sp.gov.br
Com isso, os profissionais de Cultura poderão contar com a renda básica no valor de até R$ 3 mil. Mulheres provedoras de família monoparental poderão receber valor dobrado.
Publicado às 8h46
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