Durante a Feira Livre Cultural, no dia 19, no Espaço de Convivência, Feiras e Exposições Paulino Brinchi Mainente, uma tenda foi montada, procedendo à doação de aproximadamente 200 mudas de árvores frutíferas como: pitangueira, amoreira, goiabeira, jabuticabeira e mangueira.
Em 20 de setembro, alunos das redes municipal, estadual e particular de ensino de Serra Negra participaram do plantio de 62 mudas de árvores frutíferas de várias espécies. O evento ocorreu na área gramada do Centro Esportivo Dr. Mário Pereira dos Santos (Discão). Além de alunos, professores, coordenadores, diretores de escolas, pais e tutores acompanharam o evento.
No Dia da Árvore, 21, um estande foi montado na Praça John Fitzgerald Kennedy, durante a Festa D’Itália. A Prefeitura cedeu 162 mudas e os membros do Fundo Social de Solidariedade, que tem como Presidente Deborah Chedid, juntamente com o Lions Clube local, incumbiram-se de realizar as doações àqueles que se interessavam.
No dia 24 de setembro, durante a coleta de embalagens de agrotóxicos, no Recinto de Exposições Casco de Ouro, mudas estavam disponíveis para doação aos agricultores.
Plantar árvores é importante, mas os cidadãos também devem atentar para a necessidade de trabalhar para impedir a ocorrência de queimadas não naturais e, no caso de se testemunhar uma ação do tipo, é necessário informar as autoridades competentes: Corpo de Bombeiros: 193, GCM local: 153, Polícia Militar: 190, Defesa Civil: 199, Disque Denúncia: 181, Ibama (Linha Verde): 0 800 61 8080.
Lei proíbe queimadas em todo o município
Serra Negra tem um instrumento legal que proíbe queimadas
na cidade. A Lei Municipal 3.944, de 21 de junho de 2016, estabelece punições
para causadores ou seus tutores legais (em caso de menores de idade) como
multas e obrigação de reparação por meio de replantio na mesma área ou outro
local determinado pela municipalidade.
Os valores variam de acordo com o tamanho do terreno em
que ocorreu a queimada:
- Área de até 180 m², 10 UFESP`s: R$ 353,60;
- Área de 181 m² até 500 m², 20 UFESP`s: R$ 707,20;
- Área de 501 m² até 1.000 m², 30 UFESP`s: R$ 1.060,80;
- Área de 1.001 m² até 2.000 m², 40 UFESP`s: R$ 1.414,40;
- Área acima de 2.000 m², 50 UFESP`s: R$ 1.768,00.
No último caso também será obrigatório o plantio ou o reflorestamento de uma árvore para cada 200 m² de área queimada, limitado a 50 árvores. A UFESP tem seu valor majorado no início de cada ano. Em 2024 o valor é R$ 35,36
Reduzir a número de focos de incêndio, reduz as emissões de gases de efeito estufa (GEE) oriundas das queimadas; protege áreas com cobertura vegetal contra incêndios; fazendo cumprir o disposto no Decreto Estadual nº 56.571/2010; e fomenta o desenvolvimento de alternativas ao uso do fogo para o manejo agrícola, pastoril e florestal.
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