O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
abriu, nesta sexta (14), seleção de estágio para estudantes de nível médio. São
oferecidas 130 vagas para o interior e 45 para a capital, além da formação de
cadastro reserva. Os selecionados vão trabalhar em zonas eleitorais do estado e
unidades da sede do Tribunal, no centro da capital. As inscrições podem ser
feitas até 30 de março, no site da Universidade Patativa do Assaré (UPA),
organizadora do certame. Confira o edital.
O processo seletivo será feito mediante prova objetiva
on-line de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório,
composta por 30 questões (10 de Língua Portuguesa, 10 de Matemática e 10 de
Conhecimentos Gerais). O conteúdo programático pode ser conferido no anexo
do edital. A prova será aplicada em 6 de abril e o gabarito
preliminar, divulgado em 7 de abril no site da UPA.
O estágio tem duração mínima de um ano, podendo ser
prorrogado por igual período. As atividades serão exercidas de forma
presencial, com 4 horas diárias. A estagiária ou estagiário receberá
bolsa-auxílio de R$ 550 mensais mais auxílio transporte no valor diário de R$
10.
A estudante ou o estudante, no momento da contratação ou
durante a vigência do estágio, não pode ter filiação a partido político;
exercer atividade político-partidária; ser cônjuge, companheira ou companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive,
de parlamentar, de chefe do Executivo e de sua vice ou seu vice e, ainda, em
anos eleitorais, de candidata ou candidato a eleição.
Também não pode ser cônjuge, companheira ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, de juíza ou juiz eleitoral, chefe de cartório ou da gestora ou gestor responsável pela unidade da Secretaria do TRE-SP em que for estagiar.
Do total de vagas, 10% serão destinadas a pessoas com
deficiência e 30% às candidatas e aos candidatos negros. Em cumprimento ao
artigo 2º da Resolução CNJ nº 255/2018, alterada pela Resolução CNJ
nº 540/2023, as estagiárias e os estagiários deverão ser admitidas e
admitidos observando-se, sempre que possível, a proporção de homens e mulheres
equanimemente, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a
ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres no total de postos de estágio.
Publicado às 11h22
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