O Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em
2021. A tabela de valores venais registra queda nominal de 6,77%, em média, nos
preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento feito pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A tabela foi publicada pela
Secretaria da Fazenda e Planejamento nesta quinta-feira (17), numa edição suplementar do
Diário Oficial do Estado (DOE). O calendário de vencimentos do imposto já está
definido e será publicado no DOE nos próximos dias (veja as tabelas completas
abaixo).
O levantamento da
Fipe é referente a 12.046 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A
pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2020, comparada ao
mesmo período de 2019, identificou maior queda de preços de venda para
automóveis, que apresentam recuo de 7,43%. As camionetas e utilitários tiveram
queda de 6,63%, seguidos de motos, com redução de 5,52%. Os preços de venda de
caminhões caíram 5,09% e ônibus e microônibus fecharam 4,89% abaixo do valor
apurado no ano anterior.
É possível fazer a
consulta pela Faixa de IPVA, que consta no Certificado de Registro e
Licenciamento do veículo, no site da Imprensa Oficial, como na
imagem: imprensaoficial.com.br/suplementos/fazenda/IPVA2021/index.asp
Os proprietários de
veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor
venal. Veículos usados que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás,
ainda que combinados entre si, permanecem com a alíquota de 3%, já os veículos
novos com essas mesmas especificações de combustível em Nota Fiscal, adquiridos
a partir de 15/01/21 terão alíquota de 4%, de acordo com Lei 17.293/2020. As
picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus,
micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2%
sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
A frota total no
Estado de São Paulo é de aproximadamente 26 milhões de veículos. Desses, 17,8
milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 7,6 milhões estão isentos por
terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 618 mil veículos são considerados
isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com
deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e
ônibus/micro-ônibus urbanos).
A Fazenda prevê
arrecadar R$ 18,5 bilhões com o IPVA em 2021. Deste total, descontadas as
destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido 50%
para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de
domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o
Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de
infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e
educação.
Calendário
de pagamento
Os contribuintes
podem pagar o IPVA 2021 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou
parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo
(iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses
de fevereiro e março). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro
de maneira integral, sem desconto. Os caminhões têm prazos diferenciados: para
o pagamento integral sem desconto, o vencimento é no dia 15/4 (independente do
final de placa); para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três
vezes, os vencimentos são em março, junho e setembro (veja as tabelas completas
abaixo).
Os proprietários
deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para
efetuar o pagamento do IPVA 2021, basta o contribuinte ir a uma agência
bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo
Automotor) e efetuar o recolhimento nos terminais de autoatendimento, pela
internet ou débito agendado, nos guichê de caixa ou outros canais oferecidos
pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas
lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e
Planejamento.
Atraso
de pagamento
O contribuinte que
deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e
juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa
fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a
inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa
passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no
Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por
solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA
estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante
protesto.
Após o prazo para
licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá
de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa
aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
Calendário
de vencimento do IPVA 2021
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus,
Motos e similares |
|||
Mês |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Parcela |
1ª Parcela
ou Cota Única COM Desconto |
2ª Parcela
ou Cota Única |
3ª Parcela |
Placa |
Dia do
Vencimento |
Dia do
Vencimento |
Dia do
Vencimento |
Final 1 |
7/1 |
9/2 |
9/3 |
Final 2 |
8/1 |
10/2 |
10/3 |
Final 3 |
11/1 |
11/2 |
11/3 |
Final 4 |
12/1 |
12/2 |
12/3 |
Final 5 |
13/1 |
18/2 |
15/3 |
Final 6 |
14/1 |
19/2 |
16/3 |
Final 7 |
15/1 |
22/2 |
17/3 |
Final 8 |
18/1 |
23/2 |
18/3 |
Final 9 |
19/1 |
24/2 |
19/3 |
Final 0 |
20/1 |
25/2 |
22/3 |
Caminhões |
|||||
Mês |
Janeiro |
Março |
Abril |
Junho |
Setembro |
Parcela |
Cota Única
COM Desconto |
1ª Parcela |
Cota Única
SEM Desconto |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
Placa |
Dia do
Vencimento |
Dia do
Vencimento |
Abril |
Junho |
Setembro |
Final 1 |
7/1 |
9/3 |
15/4 |
15/6 |
15/9 |
Final 2 |
8/1 |
10/3 |
|||
Final 3 |
11/1 |
11/3 |
|||
Final 4 |
12/1 |
12/3 |
|||
Final 5 |
13/1 |
15/3 |
|||
Final 6 |
14/1 |
16/3 |
|||
Final 7 |
15/1 |
17/3 |
|||
Final 8 |
18/1 |
18/3 |
|||
Final 9 |
19/1 |
19/3 |
|||
Final 0 |
20/1 |
22/3 |
Relação dos
maiores e menores valores venais
registrados pela pesquisa FIPE em setembro de 2020
MAIOR
valor para veículo tipo AUTOMÓVEL:
Marca/Modelo:
1526140 – I/MCLAREN SENNA COUPE
Ano de fabricação: 2019
Frota: 4
Valor: R$ 6.816.116,00
Valor de IPVA: R$ 272.644,64
MAIOR
valor para veículo tipo CAMIONETA / UTILITÁRIO:
Marca/Modelo:
2054000– I/ROLLS ROYCE CULLINAN
Ano de fabricação: 2020
Frota: 1
Valor: R$ 3.185.421,00
Valor de IPVA: R$ 127.416,84
MAIOR
valor para veículo tipo CAMINHÃO:
Marca/Modelo:
3192150– I/VOLVO FH 8X4T
Ano de fabricação: 2014
Frota: 2
Valor: R$ 555.465,00
Valor de IPVA: R$ 8.331,98
MAIOR
valor para veículo tipo ÔNIBUS / MICRO-ÔNIBUS:
Marca/Modelo:
4166780– BYD/MPOLO TORINO E U
Ano de fabricação: 2019
Frota: 1
Valor: R$ 920.120,00
Valor de IPVA: R$ 18.402,40
MAIOR
valor para veículo tipo MOTOS E SIMILARES:
Marca/Modelo:
0046650 I/DUCATI 1299 SUPERLEGGE
Ano de fabricação: 2017
Frota: 1
Valor: R$ 374.544,00
Valor de IPVA: R$ 7.490,88
MENOR
valor para veículo tipo AUTOMÓVEL:
Marca/Modelo:
1143170– ANTONIO CARLOS/F.PROPRIA{
Ano de fabricação: 2004
Frota: 1
Valor: R$ 1.389,00
Valor de IPVA: R$ 55,56
MENOR
valor para veículo tipo CAMIONETA / UTILITÁRIO
Marca/Modelo:
2035040 – TOKUJI/F.PROPRIA
Ano de fabricação: 2004
Frota: 1
Valor: R$ 3.689,00
Valor de IPVA: R$ 147,56
MENOR
valor para veículo tipo CAMINHÃO:
Marca/Modelo:
3441040– I/HYUNDAI PORTER GLELLD
Ano de fabricação: 2001
Frota: 8
Valor: R$ 14.084,00
Valor de IPVA: R$ 211,26
MENOR
valor para veículo tipo ÔNIBUS / MICRO-ÔNIBUS:
Marca/Modelo:
4094020 – VW/KOMBI LOTACAO
Ano de fabricação: 2001
Frota: 201
Valor: R$ 10.112,00
Valor de IPVA: R$ 197,74
MENOR
valor para veículo tipo MOTOS E SIMILARES:
Marca/Modelo:
0181040 – I/HERO PUCH 50
Ano de fabricação: 2001
Frota: 6
Valor: R$ 661,00
Valor de IPVA: R$ 13,22
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