O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, cassou a
decisão liminar que suspendeu a cobrança de tarifas de transportes públicos no
Estado de São Paulo para passageiros com idades entre 60 e 65 anos.
Segundo o presidente do TJ-SP, em sua decisão, a liminar cassada afastava "da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte".
O TJ-SP ainda complementa que "a extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto tão amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária".
As novas medidas para a concessão de gratuidade no sistema de transporte
público passarão por um período de transição neste mês e começam a vigorar a
partir de 1º de fevereiro de 2021.
Conforme o Estatuto do Idoso, está mantida a gratuidade nas passagens dos
ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM para as pessoas acima
de 65 anos de idade. Este período de transição foi estabelecido para levar ao
conhecimento e adaptação dos cidadãos.
Passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único
Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por
um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a
gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade
mínima necessária.
A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a
esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço
público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de
uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma
Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição, fixou idade mínima
de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres.
Publicado às 22h20
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