A Prefeitura Municipal de Serra Negra, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, informa aos proprietários de terrenos baldios que, desde o dia 19 de fevereiro, eles têm o prazo de 15 dias para limparem o local.
Após este prazo, estarão sujeitos a sofrer as sanções administrativas e judiciais previstas na Lei Municipal nº 2.711/2002.
Outra determinação é para que os proprietários construam calçada e muro, dentro dos padrões, caso não haja. Neste caso, o prazo para execução são 60 dias.
“A medida visa, única e exclusivamente, atender à Legislação Municipal. Além de mantermos cuidados com a saúde pública, já que terrenos sujos assim atraem animais e mosquitos transmissores de doenças”, resumiu o prefeito, Elmir Chedid.
A limpeza exigida na Lei é retirada de mato, detritos, entulhos ou qualquer material nocivo à vizinhança. E o muro com mínimo de 60 cm. Acesse o documento na íntegra no anexo.
Publicado às 6h05
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