A Defesa Civil de Jaguariúna registrou nos primeiros quatro meses deste ano um total de 109 focos de incêndio na cidade. O número é 7% menor do que o registrado de janeiro a abril do ano passado, quando houve 117 focos. Apesar da pequena redução no número de casos de incêndio, a Defesa Civil alerta que os focos este ano têm atingido áreas maiores, o que dificulta o combate das chamas.
Segundo a diretora da Defesa Civil de Jaguariúna,
Fernanda Tesche, a previsão para este ano é que a estiagem seja mais
prolongada, e a falta de chuvas também favorece o aparecimento de focos de
incêndio. “Neste ano estão ocorrendo incêndios de maiores proporções, em matas
fechadas, o que é mais difícil de controlar. Com a previsão de uma estiagem
mais longa, poderemos ter mais focos”, explica.
Por isso, Fernanda reforça a necessidade de a população
colaborar evitando jogar bitucas de cigarro e atear fogo em terrenos baldios ou
até mesmo no quintal. Ela lembra que esse procedimento é crime ambiental.
“Qualquer tipo de fogo é crime, isso está no Código de Posturas do Município,
mesmo que seja queimar no próprio quintal lixo ou quaisquer materiais em
quantidade capaz de molestar a vizinhança”, explica Fernanda.
Ela também solicita aos proprietários de áreas rurais que façam os aceiros – faixas ao longo das cercas onde a vegetação foi completamente eliminada da superfície do solo. O aceiro ajuda a prevenir a passagem do fogo para área de vegetação, evitando a propagação das queimadas.
CRIME E MULTA
As queimadas configuraram crime ambiental e são proibidas
pela Lei Municipal nº 2.223/2014. Pela legislação, é vetada a execução de
queimadas parciais ou totais de materiais resultantes de limpeza de terrenos,
varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações ou qualquer outro
material na zona urbana do município. A lei municipal também obriga os
proprietários de lotes vagos a mantê-los limpos, evitando a ocorrência de
queimadas criminosas e a aglomeração de animais peçonhentos.
A infração sujeita os responsáveis ao pagamento de multa equivalente a R$ 500,00, que pode ser aplicada em dobro nos casos de reincidência.
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