A jornada de trabalho foi um dos primeiros temas
trabalhistas a ser alterado em decorrência da nova realidade pós pandemia do
Covid-19. Já se passaram meses desde que o home office foi incorporado ao
dia a dia de muitos brasileiros. E, para garantir a saúde e demais direitos dos
trabalhadores nesse período, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou
uma nota técnica com 17 práticas recomendáveis para empresas, sindicatos e
órgãos da administração pública em relação ao teletrabalho.
O home office pode
oferecer muitas vantagens, como o aumento da produtividade e redução de tempo e
despesas com o deslocamento de trânsito e alimentação. Porém, é de extrema
importância zelar pela manutenção de direitos e deveres dos trabalhadores, como
o respeito à jornada contratual na modalidade de teletrabalho/home office e em
plataformas virtuais, além de pausas legais e o direito à desconexão.
Vejamos alguns pontos de destaque:
Infraestrutura de trabalho e
ergonomia – É necessário observar as condições físicas e
cognitivas de trabalho, como mobiliário, equipamentos e conexão à rede. Além
disso, também merecem atenção a forma de organização do trabalho (o conteúdo
das tarefas, as exigências de tempo, ritmo da atividade) e as relações
interpessoais no ambiente de trabalho (formatação das reuniões, transmissão das
tarefas a ser executadas, feedback dos trabalhos executados). Os trabalhadores
também precisam ser instruídos quanto às precauções a tomar a fim de evitar
doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho, bem como adotar medidas de
segurança como intervalos e exercícios laborais. A empresa, por sua vez, deve
oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação profissional para
realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais.
Ajuste de escala para as
necessidades familiares – Em teletrabalho, as atividades
precisam ser compatíveis com as necessidades das empresas e dos trabalhadores,
que possuem responsabilidades familiares. Para isso, é preciso elaborar escalas
de trabalho que acomodem as necessidades da vida familiar, incluindo
flexibilidade especial para trocas de horário e utilização das pausas. Devem
ser especificados os horários para atendimento virtual da demanda, assegurando
os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a
intimidação sistemática no ambiente de trabalho.
Privacidade e uso da imagem –
O respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores deve ser
respeitado, como, por exemplo, dando preferência à realização das atividades
por meio de plataformas informáticas privadas, avatares, imagens padronizadas
ou por modelos de transmissão online. Deve-se assegurar que o uso de imagem e
voz seja precedido de consentimento expresso dos trabalhadores, principalmente
quando o conteúdo for publicado em plataformas digitais abertas.
Apesar de importantes, vale lembrar as recomendações do
Ministério Público do Trabalho não têm força de lei, pois qualquer alteração na
legislação sobre o tema deve ser criada pelo Congresso Nacional ou editada
Medida Provisória pelo Presidente da República.
Entretanto, as empresas precisam entender que o
teletrabalho exige algumas cautelas, principalmente se a modalidade for adotada
de forma definitiva. Isto porque a responsabilidade da culpa “in vigilando”
permanece – ou seja, quando o trabalhador, sob a responsabilidade da empresa,
sofre algum dano ou acidente que poderia ser prevenido em virtude da
fiscalização ou adoção de medidas preventivas pela empresa. Ou seja, mesmo à
distância, a empresa pode ser responsabilizada por conta de fatores que sejam
desinentes da sua ausência de vigilância sobre aquilo que está sendo feito pelo
seu funcionário.
Por isso, a nota técnica não deve servir como um
desestímulo para as empresas quanto a aplicação do home office, mas sim como alerta
de que essa modalidade, assim como o trabalho presencial, demanda a vigilância
e adequação das empresas à normas trabalhistas, como cumprimento da jornada de
trabalho, ter um ambiente adequado para evitar futuras doenças ocupacionais por
falta de ergonomia, entre outros. Desta forma, é recomendável que as empresas
tenham um assessoramento jurídico para analisar sua adequação às normas
vigentes para implementação do home office de
forma definitiva.
Ariadne Fabiane Velosa é
advogada do Escritório Marcos Martins Advogados.
Sobre o Marcos Martins
Advogados:
https://www.marcosmartins.adv.br/pt/
Fundado em 1983, o escritório Marcos Martins Advogados é
altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista
e Empresarial. Pautado em valores como o comprometimento, ética, integridade,
transparência, responsabilidade e constante especialização e aperfeiçoamento de
seus profissionais, o escritório se posiciona como um verdadeiro parceiro de
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