De acordo com o Decreto nº 5095, de 23 de outubro, publicado pela pela Prefeitura Municipal de Serra Negra, os serviços de hotéis, pousadas, chalés e similares, estão autorizados a atender até 80% da sua capacidade diária, a partir do dia 29 de outubro (quinta-feira).
O decreto altera o artigo 5º do Decreto 5091, que definia
até 60% a capacidade no município, dentro da Fase 4 - Verde do Plano São Paulo
de Flexibilização.
Acesse o documento no anexo.
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