A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP)
rejeitou na última quarta-feira a proposta de alteração da regra para o Imposto
sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCMD), encaminhada pelo governo como parte de um plano de equilíbrio das
contas públicas. Para os especialistas do Bueno, Mesquita e Advogados, banca
com atuação em Gestão Patrimonial, a decisão evita um aumento na base de
cálculo do chamado “imposto de sucessão”, que poderia passar de uma alíquota
fixa de 4% para um percentual de até 8%.
Publicada na última sexta-feira (16/10) com origem
no Projeto de Lei 529/20, a proposta pretendia ampliar os valores recolhidos em
casos envolvendo doações com reserva de usufruto e transmissão de participações
societárias. O PL também previa a revogação da isenção vigente do ITCMD para a
transmissão de valores do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida
Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Segundo o Bueno, Mesquita, as mudanças na legislação
impactariam na dinâmica de planejamentos do patrimônio para empresas e
famílias. “Diversos pontos da proposta eram meramente arrecadatórios e poderiam
motivar fuga de capitais para o exterior”, explica Francisco de Godoy Bueno,
sócio fundador do escritório.
De acordo com o advogado, o projeto traria impacto
sobretudo para os contribuintes de classe média, que não possuem arrecadação
suficiente para fazer grandes planejamentos tributários, ou seja, nem sempre
priorizam uma organização do patrimônio de modo a minimizar as despesas
fiscais. “Os mais favorecidos, acostumados a investir em operações mais
sofisticadas, acabariam alocando os recursos no exterior para fugir das novas
cobranças”, explica o especialista ao defender que a medida não amenizaria a
grave situação fiscal dos Estados.
O escritório destaca que, mesmo com a proposta rejeitada,
outros projetos legislativos que visam ampliar a base de arrecadação do Estado
ainda tramitam na ALESP. Um dos principais é o PL nº 250/20, que também
propõe alterações na tributação das operações sujeitas ao ITCMD, com a
progressividade de alíquotas, alteração de base de cálculo e inclusão dos
planos de previdência complementar. O tema também é alvo do STF, que
recentemente firmou o entendimento de que a Imunidade do Imposto sobre o
Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) não se aplica quando
o “valor dos bens exceder o limite do capital social a ser integralizado”.
Agronegócio
Ainda segundo Godoy Bueno, as propostas de aumento da
carga tributária dos planejamentos sucessórios deve servir de alerta para
proprietários rurais e empresas do agronegócio. O PL 529 determinava que o
ITCMD devido nas transmissões por doação ou herança deveria incidir em imóveis
rurais sobre o valor venal divulgado pela Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, e não mais recaindo sobre o valor
total do imóvel declarado pelo contribuinte no Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR).
Uma eventual mudança também afetaria operações comuns,
como transmissão de propriedades de imóveis ou de bens financeiros. Para Godoy
Bueno, é também real a possibilidade de que outros estados sigam o exemplo de São
Paulo ao tratar do tema. “É cada vez mais importante que o contribuinte passe a
considerar um planejamento sucessório organizado para proteger o patrimônio,
sobretudo com a possibilidade de alteração na legislação, tornando as operações
mais onerosas”, aconselha o advogado.
Publicado às 13h22
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