O prefeito de Serra Negra, Elmir Chedid assinou na tarde
de hoje, 15/7, o decreto 5.258 que altera as medidas de proteção e enfrentamento
da Covid19, de 16 a 31 julho.
O comércio poderá atender presencialmente com 50% da capacidade
interna das 9 às 19 horas. Bares, restaurantes, lanchonetes e pizzarias podem atender
com 40% da capacidade, das 10 às 22 horas, com no máximo quatro pessoas por
mesa. O delivery pode acontecer até às 23 horas.
Supermercados, Mercados, Açougues e Hortifrútigranjeiros
podem atender com 50% da capacidade, das 6 às 20 horas, com o estabelecimento
autorizando a entrada de uma pessoas por família.
Serviços como agropecuária, material de construção,
material elétrico, hidráulico, podem trabalhar das 7 às 17 horas, também
deixando apenas uma pessoa por família entrar.
Padarias e Lojas de Conveniência podem trabalhar das 6 às
22 horas, com até 40% da capacidade. O consumo só é permitido na mesa.
Cafeterias, sorveterias, laticínios floriculturas e similares
podem atender com até 50% das 9 às 19
horas.
Neste decreto, os cultos religiosos ainda não alterados o seu tempo de 40 minutos, com 2 horas de intervalo de um evento para outro.
Receba notícias pelo celular clicando em www.circuitodenoticias.com.br/whatsapp e nos dê um oi para o cadastro
Entre nosso grupo do Telegram para receber as novidades. Clique no link https://t.me/circuitodenoticiasoficial
Colabore com a nossa equipe e ajude o projeto a se manter - https://pag.ae/7X4cbmsYQ