Volta às aulas: pais não podem ser obrigados a mandar os filhos para a escola em meio à pandemia

Com o início da aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19 aos profissionais da Educação, os estados têm planejado retomar e ampliar as aulas presenciais das escolas públicas em 3 de agosto. A vacinação para a faixa etária abaixo dos 18, no entanto, ainda parece distante. Por isso, a decisão encontra resistências. No DF, por exemplo, grupos de pais se organizaram em petição contra o retorno, por medo de que os protocolos de segurança prometidos pelas escolas sejam inviáveis – ou que simplesmente não sejam aplicados adequadamente por estas instituições.

Neste cenário, uma pergunta não quer calar: os pais podem ser obrigados – ainda que temendo por sua segurança – a mandar os seus filhos às aulas presenciais? A advogada Mérces da Silva Nunes acredita que não. "O ensino no país e? legalmente realizado na modalidade presencial, mas ainda e? muito precoce qualquer decisão das autoridades no sentido de tornar obrigatório o comparecimento dos alunos", diz a especialista – acrescentando que, ainda que "o retorno às aulas presenciais se dê em regime híbrido [semana presencial e semana online], o receio das famílias e? pertinente, porque não e? possível garantir que os protocolos de segurança sejam implementados e rigorosamente cumpridos".

A advogada explica que, se os pais decidirem não enviar os filhos, podem "ingressar com ação no Judiciário e obter uma ordem liminar para afastar a obrigatoriedade do ensino presencial". Além disso, "se algum membro da família ou a própria criança integrarem um grupo de risco, devem evitar a modalidade presencial, para não agravar a situação ou o estado de saúde do familiar ou da criança".

Vale lembrar que as escolas públicas são obrigadas a prover condições usuais e especiais neste cenário de pandemia: manter as medidas normais de higiene; promover o uso obrigatório de máscara; garantir o distanciamento social; definir o número máximo de pessoas na sala de aula e o distanciamento entre as carteiras dos alunos. Os estudantes devem ser lembrados, todos os dias, a não compartilhar objetos de uso pessoal nem materiais pedagógicos – e a frequentemente higienizar as mãos com água, sabão e álcool 70%, por exemplo.

A situação da volta às aulas presenciais em meio à pandemia é agravada por um fato conhecido: mesmo sem a crise sanitária, falta infraestrutura às escolas da rede pública brasileira. "Acredito que a deficiência das escolas públicas em relação a? falta de insumos básicos devera? permanecer, mas ela poderá servir de argumento das famílias para obter uma ordem judicial e evitar o ensino presencial enquanto a sociedade não estiver em segurança", orienta a advogada Mérces.

Fonte:
Mérces da Silva Nunes, graduada em Direito na Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de Araçatuba, Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Sócia-titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.

Com informações de M2 Comunicação

Publicado às 22h08

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