Cotidiano

Fernando Capez anuncia Central do Superendividamento pelo Procon-SP Diretor do órgão explica nova ação que ajudará repactuar as dívidas a partir de agosto

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O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, anunciou o lançamento da Central do  Superendividamento, que vai funcionar a partir de agosto. A ação se baseia em uma central de  negociações para agilizar e facilitar a vida do consumidor em situação financeira grave. A  iniciativa ocorre após a entrada em vigor da Lei Federal 14.181/21, que estabelece regras para prevenir e tratar o superendividamento. 

A lei, que passou a valer esse mês e altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do  Idoso, traz mais responsabilidade para o fornecedor, prevê educação financeira para o  consumidor e determina regras para a renegociação. “Sem dúvida, essa central facilitará muito  e dará acesso imediato aos superendividados para usufruir os direitos garantidos pela nova  lei”, explica Fernando Capez. 

“O consumidor ganhará em agilidade e desburocratização e não terá necessidade de contratar  um advogado para renegociar aquela dívida que já não podia pagar sem correr riscos com  relação a sua própria subsistência”, conclui o diretor executivo do Procon-SP. 

Fernando Capez acredita que nova Central vai facilitar negociações entre superendividados e credores 

Entenda como vai funcionar a Central do Superendividamento 

A central será disponibilizada no site do Procon-SP. Por meio de um formulário, o consumidor se assumirá na condição de superendividado – ou seja, impossibilitado de pagar as dívidas sem  colocar em risco a sua subsistência – indicar os seus credores, o valor total de sua dívida e  apontar uma sugestão para pagamento desse valor no prazo de cinco anos. 

Os credores serão convocados e será aprovado um plano de renegociação para pagamento dos  valores. Caso os credores não concordem, a documentação será encaminhada para a 

Defensoria Pública, instituição com a qual o Procon-SP mantém convênio, que poderá  ingressar judicialmente pedindo a aceitação do plano de renegociação, conforme previsão da  lei.

Publicado às 22h19

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