O fim do prazo de isenção na taxa de distribuição de energia solar está próximo. O Marco Legal da Geração Distribuída, a Lei 14.300 sancionada neste ano, estabelece regras para a produção da própria energia, como no caso da solar fotovoltaica. De acordo com essa nova lei em vigor, quem fizer a instalação de energia solar em até 6 de janeiro de 2023 será isento de encargos até o ano de 2045.
“Apesar da data limite ser 6 de janeiro do ano que vem, para se manter nos benefícios atuais previstos na Lei 14.300, nós aqui da Solarprime entendemos que o pedido na concessionária deve ser realizado bem antes dessa data, justamente para não correr o risco de contratar o projeto e ficar de fora desse benefício de isenção de taxas", explica Ulysses Jordão, sócio-diretor da Unidade Solarprime Serra Negra e Amparo SP.
A empresa tem opções de financiamento para que o cliente deixe de pagar a conta de energia e passe a pagar a parcela do seu sistema fotovoltaico”. É uma situação parecida com a de quem deixa de pagar aluguel e passa a pagar a parcela do financiamento de casa própria, porém, com a grande vantagem de ser muito mais rápido
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Publicado às 12h37
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