Desde 1º de janeiro de 2023, a Prefeitura retém imposto de renda incidente ao pagar mercadorias e serviços contratados a seus fornecedores. Órgãos da administração pública, autarquias, fundações municipais e empresas públicas foram autorizadas a fazer esse recolhimento por força do Decreto Municipal nº 5.480, de 26 de dezembro de 2022.
Até então, o IR era recolhido à Receita Federal do Brasil (RFB) para depois retornar ao município. Agora, com mudanças na interpretação de lei federal, a RFB expediu instrução normativa que possibilita ao município reter os valores que serão deduzidos dos recolhimentos totais apurados pelos contadores.
Conforme artigo 158 da Constituição da República Federativa do Brasil, o produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pertence aos municípios.
Não estarão sujeitos a essa retenção certos grupos elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, dentre os quais: MEI e optantes do Simples Nacional.
O prefeito Elmir Chedid explicou haver a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos sejam realizados em conformidade com o que determina a legislação vigente, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à RFB e Receita do Município.
Publicado às 10h25
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