O governador Tarcísio de
Freitas assinou nesta segunda-feira (27) decretos que reduzem a
carga tributária de vários segmentos do setor produtivo paulista até 31 de
dezembro de 2024. As medidas têm o objetivo de reduzir o custo de produção e
estimular a economia no Estado de São Paulo.
“Esse é um ato em prol da indústria de São Paulo. Estamos
acionando todas as alavancar disponíveis para promover o desenvolvimento no
Estado. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização
do Estado e de promover a competitividade da indústria paulista. Nossa
expectativa é que a renúncia, mesmo que em um primeiro momento leve a uma
redução de arrecadação, alavanque os investimentos no Estado, com a geração de
emprego e renda”, destacou o governador Tarcísio de Freitas.
Os benefícios – alguns renovados e outros concedidos pela
primeira vez – têm potencial para promover novos investimentos e gerar uma
ampla oferta de empregos. Os decretos concedem isenção, redução de base de
cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS aos produtores de soja,
fabricantes de suco de fruta e bebidas à base de leite, à geração de energia
elétrica, indústria de informática, empresas de data center, fabricantes de
embalagens metálicas e medicamento para fibrose cística, entre outros.
A medida também reverte os efeitos do ajuste fiscal
implementado em 2020, que havia reduzido os benefícios fiscais em razão da
pandemia.
Confira na lista abaixo um resumo dos novos benefícios
concedidos:
Leite de aveia – redução da base de cálculo do ICMS
nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada,
pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação
do percentual de 7%.
Embalagens metálicas – A cobrança do imposto na
venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de
embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua
alienação ou sua eventual saída.
Fibrose Cística – Operações com o medicamento Trikafta
(princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao
tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.
Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e
retroescavadeira – Crédito do imposto de forma que a carga tributária
resulte no percentual de 5%.
Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) –
O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a
carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações
internas e de 1,5% nas operações interestaduais.
Informática – Regime Especial de tributação do ICMS
para contribuintes da indústria de Informática.
Data Center – Suspensão, o diferimento e a isenção
do ICMS nas aquisições de equipamentos.
Bebidas à base de leite – Redução da base de cálculo
do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por
estabelecimento fabricante ou atacadista.
Energia elétrica – Isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW (megawatts).
Publicado às 8h29
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