A Associação Ambientalista Copaíba, em consonância com
sua missão de conservar e restaurar a Mata Atlântica nas bacias dos rios do
Peixe e Camanducaia, bem como à promoção de políticas públicas socioambientais
nos 19 municípios de sua atuação, foi convocada por setores da população de
Serra Negra/SP para avaliar os aspectos ambientais do Projeto de Lei nº
028/2023, que visa instituir o novo Plano Diretor do município.
Diante disso, a Associação procedeu a uma análise
minuciosa do Projeto de Lei nº 028/2023 com o intuito de avaliar a efetividade
do futuro Plano Diretor em proteger as características ambientais únicas de
Serra Negra. Esta legislação, que orienta a ocupação do território, deve estar
perfeitamente alinhada com as particularidades de Serra Negra, que é um
município produtor de água e uma Estância Turística. Isso se deve à abundância
de nascentes e cursos d´água, distribuídos por todo o seu território, de
extrema importância tanto do ponto de vista ecológico quanto econômico,
considerando também sua localização geográfica à montante de importantes bacias
hidrográficas do Estado de São Paulo. A topografia específica da região cria as
condições para a grande riqueza na produção de águas minerais, o que torna
Serra Negra uma cidade singular entre os municípios brasileiros. Com base
nessas características, torna-se essencial dar uma atenção especial aos
critérios ambientais do Plano Diretor, que devem garantir a sustentabilidade a
longo prazo e a preservação das características de Estância Hidromineral.
Tendo em vista a identificação de aspectos críticos, a
Copaíba elaborou, em colaboração com a ambientalista local, Iza Bordotti, um
material de apoio à participação da sociedade civil nas audiências públicas
realizadas na Câmara Municipal nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 2023. Posteriormente,
essas contribuições foram consolidadas e encaminhadas à Câmara Municipal e à
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra/SP, por
meio de ofícios que também apresentaram sugestões para o aprimoramento do texto
e dos anexos do Projeto de Lei nº 028/2023.
Os documentos estão à disposição da população para
consulta pública, ressaltando a importância do entendimento destes elementos
cruciais, os quais não puderam ser completamente apresentados durante as
Audiências Públicas.
As contribuições da sociedade civil e da população deverão
ser analisadas tanto pelos vereadores quanto pela empresa Geo Brasilis,
responsável pela condução do processo de revisão em conjunto com o Poder
Executivo Municipal. Dessa forma, a Copaíba expressa seu interesse em colaborar
para aprimorar o texto final da legislação que regerá o Plano Diretor.
Alguns aspectos do plano que demandam uma revisão
cuidadosa do Projeto de Lei nº 028/2023 incluem:
A necessidade de demarcação adequada do patrimônio
paisagístico, das áreas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente
natural, bem como dos recursos hídricos e áreas de mananciais, além das áreas
com restrições à ocupação urbana. Entende-se que a demarcação destas áreas não
pode ser feita de forma superficial, sob pena de não atingir o conteúdo mínimo dos
Plano Diretores definido pelo Estatuto da Cidade (Lei Federa 10.257/2001) e
pela Resolução nº 34/2005 do Conselho das Cidades.
A importância de não restringir o Sistema de Áreas Verdes
apenas às áreas urbanas. Isso excluiria áreas de interesse paisagístico e
ambiental, como os altos de morro, que incluem o Alto da Serra Negra. O destino
futuro dessas áreas deve ser objeto de discussão democrática durante o processo
de revisão do Plano Diretor, traduzindo-se em parâmetros claros de ocupação na
minuta da lei.
A necessidade de se evitar uma representação incompleta
dos fragmentos de mata do Bioma Mata Atlântica nas áreas urbanas e rurais,
protegendo-os de supressões ilegais, dadas as poucas áreas remanescentes na região.
Além disso, é fundamental avaliar as omissões nos
documentos à luz da Lei Orgânica do Município de Serra Negra, especialmente em
seus capítulos VII - Do Meio Ambiente e VIII - Ecologia. As diretrizes e áreas
protegidas definidas por esta lei precisam estar contempladas no Plano. Além
disto, muitas das matérias da Lei Orgânica do Município exigem regulamentação
por lei específica, sendo o Plano Diretor a lei adequada para muitas destas
regulamentações, por ser o principal instrumento da política territorial
municipal.
Por fim, é importante ressaltar a gestão democrática das
cidades, garantida pelo Estatuto da Cidade, como pilar fundamental para o
desenvolvimento urbano sustentável. É o Plano Diretor participativo que fornece
as diretrizes para as demais leis municipais de planejamento e regulação dos
espaços e construções, incluindo a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo,
o Código de Obras e outros Planos Setoriais. Portanto, é essencial conduzir o
processo de elaboração do Plano Diretor de maneira cuidadosa, envolvendo
amplamente os diversos setores da comunidade e considerando atentamente todas
as contribuições. Estes procedimentos também são requisitos fundamentais do
Estatuto da Cidade, conforme detalhado na Resolução nº 25/2005 do Conselho das
Cidades.
A Associação Ambientalista Copaíba, oficializou à Câmara
Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra/SP sua disposição
em participar de uma reunião específica com os vereadores antes da votação do
Projeto de Lei nº 028/2023. É desejo da mesma, compartilhar diretamente suas perspectivas
com o Legislativo e Executivo municipais e com a população em geral, apresentar
as contribuições elaboradas e debater as soluções que podem vir a ser benéficas
para o crescimento consciente de Serra Negra.
O diálogo e a cooperação entre a sociedade civil são fundamentais para a construção de políticas públicas sólidas e eficazes, por isso, é preciso contribuir de forma construtiva para o avanço do debate em torno da revisão do Plano Diretor de Serra Negra.
Publicado às 8h52
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