A propaganda eleitoral tem início nesta sexta (16) com a apresentação às eleitoras e aos eleitores das ideias e propostas defendidas por candidatas e candidatos que concorrerão às Eleições Municipais 2024. A publicidade que busca conquistar votos do eleitorado é disciplinada pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, e passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. Entre as novidades estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
publicou uma cartilha com resumo das condutas permitidas e
proibidas durante a campanha eleitoral. A publicidade das candidaturas pode ser
feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros
bens particulares a partir desta sexta. Já a partir de 30 de agosto até 3 de
outubro também será veiculado o horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio
e de televisão. Na página Eleições 2024 do TRE-SP, também está disponível
um link com as principais perguntas e respostas sobre a propaganda eleitoral.
Internet
É permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na
internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos,
coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça
Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também
pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material
produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em
massa de conteúdo.
É proibido, no entanto, veicular qualquer tipo de
propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos,
desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por
candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais. O
conteúdo poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de
candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se
divulgar fatos sabidamente inverídicos.
Lives
A norma permite a realização de lives eleitorais, ou
seja, transmissões digitais realizadas por candidata ou candidato a fim de
conquistar a preferência do eleitorado. Aplicam-se a este tipo de publicidade
as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição
quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas
jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.
Inteligência artificial
A legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para falsificar vozes ou imagens humanas, produzindo desinformação. Quem utilizar inteligência artificial na propaganda deve informar de forma explícita. Já o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Equipamentos de som e minitrio
Alto-falantes ou amplificadores de som são permitidos até
a véspera da eleição, das 8h às 22h, vedados a instalação e o uso dos
equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes
de Poderes. A circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em
carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o
limite de 80 decibéis.
Bandeiras, folhetos, broches e camisetas
É permitida a colocação de mesas para distribuição de
material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas,
entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do
trânsito de pessoas e veículos. Também é liberada a distribuição de folhetos,
adesivos e outros impressos. O conteúdo deve exibir o CNPJ ou o CPF de quem
confeccionou e contratou o material, além da tiragem.
É liberado a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches,
dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo
eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido, candidata
ou candidato.
Imprensa escrita
São permitidas, até a antevéspera das eleições, a
divulgação paga na imprensa escrita (e a reprodução na internet do jornal
impresso) de até até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas
diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo por edição de um
oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou
tabloide. A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que
no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado de forma
visível.
O descumprimento das normas por pessoas responsáveis
pelos veículos de divulgação e por partidos, federações, coligações ou
candidatas e candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000
ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, se este for maior.
Comitês, casas, veículos e outros bens particulares
Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações
poderão inscrever a sua designação, o nome e o número de quem vai disputar o
pleito na sede do comitê central de campanha, em dimensões que não excedam a
quatro metros quadrados. Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados
da candidatura deverá observar o limite de meio metro quadrado.
Está permitida a veiculação de propaganda em bens
particulares, espontânea e gratuita, desde que seja feita em adesivo plástico
ou papel e não exceda a meio metro quadrado. A mesma medida deve ser
considerada para adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas,
motocicletas e janelas residenciais. Está liberado colar adesivos
microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo e, em
outras posições, adesivos até a dimensão de meio metro quadrado.
Denúncias
O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações,
coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça
Eleitoral contra a propaganda irregular. A Justiça Eleitoral também
disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadã ou cidadão denuncie
propaganda irregular. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas
virtuais App Store e Google Play.
Visite o site do TRE-SP.
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