Mais de 34,4 milhões de pessoas vão às urnas nos 645
municípios do estado neste domingo (6) para escolher as candidatas e os
candidatos aos cargos de prefeito e vereador. A votação do 1º turno das
eleições municipais ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília). A Justiça
Eleitoral paulista orienta que, antes de sair de casa, as eleitoras e os
eleitores separem um documento oficial com foto, preparem a colinha com os
números de seus candidatos e consultem o local e a seção eleitoral para ter uma
votação tranquila. Confira a seguir outras dicas para garantir o direito ao
voto.
Voto obrigatório ou facultativo
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e
facultativo para os analfabetos e os maiores de 70. Os jovens de 16 e 17 anos
também têm o voto facultativo. Para poderem votar, é preciso que tenham tirado
o título e ele esteja em situação regular.
Consulta ao local de votação
É possível fazer a consulta ao local de votação na página
de Autoatendimento Eleitoral (clicando na opção 8 e
digitando o número do título, CPF ou o nome, além da data de nascimento e do
nome da mãe) ou no aplicativo e-Título (disponível na opção “Onde votar”, situada na
barra no fim da tela). Só será possível baixar ou atualizar a versão digital do
e-Título nas lojas de aplicativos Google Play ou App
Store até o sábado (5), véspera da votação. É importante que o eleitor
conheça o número da sua seção eleitoral.
Documentos permitidos
Para votar, basta apresentar um documento oficial com
foto à mesa receptora de votos ou o aplicativo e-Título. No entanto, para se identificar apenas com o
e-Título, é necessário que o app mostre a foto da eleitora ou do eleitor, o que
só ocorre se a pessoa já tiver realizado o cadastramento biométrico — se a
pessoa não tiver foto no seu perfil no aplicativo, é possível votar com outros
documentos com foto. Entre os documentos aceitos para a votação estão RG,
passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou de categoria
profissional reconhecida por lei ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os
documentos digitais (RG e CNH) também são aceitos.
Pessoas sem biometria votam normalmente
Cerca de 80% do eleitorado paulista possui biometria
coletada e poderá liberar a urna com a impressão digital. Por outro lado, a
Justiça Eleitoral firmou convênio com outros órgãos de identificação (IIRGD e
Detran) para importar a biometria de mais de 4 milhões de pessoas para o
sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação
biométrica, mesmo sem ter feito a coleta das digitais no cartório eleitoral. A
Justiça Eleitoral tentará validar essas biometrias no dia da eleição no momento
da votação. Se funcionarem, serão, oportunamente, incluídas no cadastro
eleitoral. Quem não tem cadastro biométrico também poderá votar normalmente,
bastando que apresente um documento oficial com foto.
Celular proibido na cabina
Antes de entrar na cabina de votação, a pessoa deve
deixar o celular no local indicado pelos mesários. O uso do telefone móvel na
cabina de votação, ainda que desligado, é vedado pela legislação eleitoral para
garantir o sigilo do voto. Máquinas fotográficas e filmadoras também estão
proibidas.
Colinha individual com números
Para não perder tempo nem errar os números dos
candidatos, a eleitora ou o eleitor pode levar uma colinha para a cabine de
votação. A anotação é de uso individual e pode ser baixada para impressão neste link — mas também pode ser feita em qualquer
pedaço de papel. Já os números das candidaturas podem ser conferidos
nesta página.
Ordem de votação na urna
Neste domingo, o primeiro voto é para vereadora ou
vereador. São cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido. É
possível votar somente na legenda, se desejar. Os três números seguintes são os
que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Depois, basta apertar a
tecla “Confirma”. Na sequência, a urna pedirá o voto para prefeita ou prefeito,
com dois dígitos. Após a confirmação, a tela do equipamento exibirá a palavra
“FIM” seguida do tradicional “pirililili”.
Simulador de votação
Está disponível na página da Justiça Eleitoral um Simulador de Votação para quem quiser treinar o voto
na urna eletrônica. Ao acessar, basta selecionar a opção ‘Votando no 1º Turno’
das eleições municipais e clicar na tecla ‘Confirma’ para iniciar a votação.
Depois, é só escolher os números de vereadora ou vereador e confirmar,
repetindo a operação para prefeita ou prefeito. O simulador tem caráter
didático e pode ser usado várias vezes para o treinamento.
Preferência para votar
As pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na
fila de votação. O atendimento prioritário também é válido para quem tem 60
anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, com criança de colo e
lactantes, entre outras. A legislação também garante prioridade aos
acompanhantes. Caberá ao presidente da mesa verificar a necessidade do
acompanhante e autorizar o ingresso dele na cabina de votação com a eleitora ou
eleitor. O acompanhante deve se identificar perante à mesa receptora de votos.
Crime de boca de urna
No dia da eleição, as eleitoras e os eleitores podem
manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa por meio do uso de
camisetas, bonés, broches e adesivos. A legislação proíbe, no entanto, fazer
boca de urna ou tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não
votar ou divulgar propaganda política. Também é vedada a concentração de
pessoas com manifestação coletiva ou ruidosa, bem como a aglomeração portando
vestuário padronizado, além do uso de alto-falantes, realização de comícios ou
carreatas, distribuição de camisetas e oferecimento de alimentos ou transporte
fora das situações permitidas pela Justiça Eleitoral.
Justificativa
Só poderá justificar a ausência, no dia da votação, quem
estiver fora de sua cidade cadastrada como domicílio eleitoral. É possível
fazer a justificativa pelo e-Título durante o período de votação, das 8h às 17h,
ou presencialmente, nos locais de votação. Caso não apresente a justificativa
no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a ausência em até
60 dias após cada turno da votação por meio do e-Título, Sistema Justifica ou
formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) —
formato PDF, que deve ser entregue nos cartórios eleitorais. É necessário
anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da
autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O prazo de 60
dias também é para o eleitor que estava no seu domicílio eleitoral e não votou
por algum motivo justo.
Pessoas sem título ou com documento irregular
Quem não tem título eleitoral ou está com o título
cancelado não deve procurar os locais de votação neste domingo. O cadastro eleitoral está fechado desde 8 de maio para a
organização da votação, conforme determina a lei. As operações de emissão de
título, atualização de dados e transferência de domicílio só serão retomadas em
5 de novembro. Até lá, quem está nessa situação pode solicitar a certidão circunstanciada, que atesta que o requerente não
pode ser atendido no momento em razão do fechamento do cadastro. O documento
não habilita o eleitor para votar.
Segundo turno
O segundo turno, se houver, só será realizado em 27 de
outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou
candidato mais votado à prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, ou
seja, metade dos votos válidos mais um (excluídos brancos e nulos). 30 cidades
no estado têm a possibilidade de segundo turno.
Confira mais orientações ao eleitorado sobre o dia da votação.
Receba notícias pelo WhatsApp clicando aqui, e nos dê um oi.
Se quiser, entre em nosso canal clicando aqui
Também estamos no Telegram. Entre em nosso canal clicando aqui.