Prefeitura oferece benefícios fiscais para a construção de estacionamentos na zona central de Serra Negra

A Prefeitura de Serra Negra informa sobre os benefícios previstos na Lei Municipal nº 2.288, de 17 de julho de 1997, que incentiva a construção de estacionamentos na zona central da cidade. De acordo com o Artigo 4º da lei, os contribuintes que edificarem estacionamentos com área mínima de 500m² terão direito aos seguintes benefícios:

Isenção de Taxas, Emolumentos e ISS: Os proprietários que construírem estacionamentos dentro dos critérios estabelecidos estarão isentos do pagamento de taxas municipais, emolumentos e do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre essas construções.

Isenção de IPTU por 5 anos: Além das isenções mencionadas acima, haverá a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo prazo de 5 anos, contados a partir do início da operação do estacionamento no local.
Essas medidas visam incentivar o desenvolvimento de infraestrutura de estacionamento na área central de Serra Negra, promovendo maior conforto e comodidade para moradores, comerciantes e visitantes. A iniciativa também contribui para a organização do trânsito e o ordenamento urbano, beneficiando diretamente a mobilidade urbana na cidade.

Para mais informações sobre como obter os benefícios previstos pela Lei Municipal nº 2.288/1997, os interessados podem consultar o site oficial da Prefeitura de Serra Negra ou dirigir-se ao Setor de Projetos e Posturas, localizado na sede da prefeitura.

A administração municipal reitera seu compromisso em promover políticas públicas que incentivem o desenvolvimento sustentável e o crescimento ordenado do município, sempre visando o bem-estar e a qualidade de vida de seus cidadãos.

Publicado às 17h52

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