Uma força-tarefa composta por Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF) resgatou de condições análogas à escravidão 35 indígenas da aldeia de Amambaí, no Mato Grosso do Sul, que trabalhavam na apanha de frango na região de Pedreira, no interior de São Paulo.
Os trabalhadores foram submetidos a condições degradantes de alojamento, enquadrando o caso no previsto do artigo 149 do Código Penal (redução de trabalhadores a condições análogas à escravidão).
A empresa que contratou os indígenas, com sede no Mato Grosso do Sul, presta serviços para um grande frigorífico no interior de São Paulo, disponibilizando mão de obra para apanhar frangos em sítios da região de Pedreira, cidade onde estavam alojados.
Os indígenas chegaram há 15 dias na cidade e passaram a trabalhar de maneira informal, sem registro em carteira de trabalho e sem a realização de exame médico admissional. Eles não receberam EPIs. Segundo depoimentos, os migrantes trabalhavam cada dia em uma propriedade rural diferente fazendo a apanha do frango, em locais sem banheiro ou área de vivência. Eles disseram aos integrantes da força-tarefa que tinham de comer sentados no chão e tinham que beber a água do aviário, consumida também pelas galinhas.
Os 35 indígenas foram alojados em uma casa com apenas 3 dormitórios, um chuveiro e dois vasos sanitários. Por não haver espaço suficiente nos quartos, parte deles dormia nas varandas, sujeitos ao frio e chuva, na garagem, onde havia baratas e percevejos, no corredor da casa ou na cozinha, junto ao botijão de gás.
Não lhes eram fornecidas roupas de cama ou toalhas, e não havia lavanderia na casa. Uma vizinha disse que os trabalhadores estavam com a mesma roupa de quando chegaram há 2 semanas. A alimentação também era precária: os trabalhadores estavam se alimentando apenas de arroz.
Além dos indígenas, a empresa emprega 24 migrantes nordestinos, que se encontravam em situação digna de moradia, apesar de algumas irregularidades apontadas pela fiscalização, e com alguns trabalhadores sem registro em carteira de trabalho, por isso, não se enquadraram no trabalho escravo.
Os auditores fiscais do Ministério do Trabalho efetuaram o resgate dos 35 indígenas, determinando o registro retroativo do contrato de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias. Os beneficiários têm direito ao seguro-desemprego.
O MPT e a DPU celebraram termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador direto, que se comprometeu a pagar as verbas devidas acrescidas de indenizações individuais para cada trabalhador, além de cumprir uma série de obrigações trabalhistas relacionadas à formalização de contratos, salários, jornada de trabalho, alojamentos, dentre outras.
Parte dos trabalhadores está hospedada em hotéis da região, enquanto outra parte permanece no alojamento até o retorno para o local de origem, com alimentação custeada pelo empregador. As passagens de retorno dos trabalhadores para a aldeia no Mato Grosso do Sul, bem como os gastos com alimentação, também terão seu custeio garantido pelo empregador.
O frigorífico que contrata os serviços da empresa terceirizada também assinou TAC se comprometendo a se responsabilizar subsidiariamente pelo pagamento do passivo trabalhista e pelo cumprimento de normas trabalhistas por empresas terceirizadas, sob pena de multa por descumprimento.
“O Ministério Público investigará a suspeita de tráfico de pessoas, haja vista ter tomado depoimentos que evidenciaram que lideranças indígenas podem ter recebido vantagens financeiras por cada trabalhador enviado para o interior de São Paulo”, explicou o coordenador regional da CONATE (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento do Tráfico de Pessoas), Marcus Vinícius Gonçalves.
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