Não vislumbro enquadrar os manifestantes de Brasília-DF por terrorismo. Afinal, a lei estipula como atos de terrorismo quando o emprego da violência se dá em razão de xenofobia, de discriminação ou de preconceito de raça, de cor, de etnia e de religião.
Não há o que se falar em ato terrorista quando a violência é empregada por motivação ideológica ou política, ou por ausência dos atos ao tipo penal do terrorismo, por ausência do dolo específico.
Por vezes, indivíduos tentam se aproveitar de situações como a que ocorreu no domingo (8/1), para criarem narrativas falaciosas e incitarem seu público, aproveitando, inclusive, da falta de conhecimento jurídico de muitos - e, porque não dizer, da maioria.
Em tese, a tipificação dos manifestantes poderia ser a de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal). A pena varia de quatro a oito anos de reclusão. Ou, ainda, poderiam ser enquadrados em Golpe de Estado (artigo 359-M, também do Código Penal). A punição é de no mínimo quatro anos. A máxima, de 12 anos.
Fora os crimes citados nas linhas acima, os manifestantes que tomaram a Praça dos Três Poderes também poderão responder por dano qualificado, dano em coisa de valor artístico e/ou histórico, furto qualificado e lesão corporal, em razão do que foi registrado no domingo no que reside aos ataques de vandalismo a prédios públicos e a símbolos da Nação.
Reforço, novamente, que ideologias não legitimam crimes e, também, não legitimam tratamento degradante, cruel ou desumano a qualquer preso. As cenas que vimos na Imprensa sobre a “detenção” de manifestantes em Brasília é o subsolo do abismo.
O que se vê hoje é um Brasil virado ao avesso, perdido entre o que é certo e o errado, e isso entre abusos e excessos, e pseudos heróis e vilões.
* Raquel Gallinati é delegada de Polícia; pós-graduada em Ciências Penais, em Direito de Polícia Judiciária, e em Processo Penal; mestre em Filosofia; e diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil.
Publicado às 7h45
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